Licitações e Contratos

IN SECOM/PR 11/2026 altera a IN SECOM/PR 9/2025

Foi publicada em 4 de março de 2026 a Instrução Normativa SECOM/PR nº 11/2026, que altera a Instrução Normativa SECOM/PR nº 9/2025, responsável por disciplinar licitações e contratos de serviços de publicidade, comunicação institucional e comunicação digital prestados a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).

A atualização introduz ajustes relevantes ao ciclo de contratação, com reflexos práticos para órgãos contratantes e para o mercado — em especial agências e fornecedores que atuam com a Administração Pública.

Principais mudanças

Entre os pontos de maior impacto, destacam-se:

1) Planejamento e quantitativo de empresas contratadas (comunicação digital e institucional)

A IN nº 11/2026 simplifica as faixas que orientam o número de empresas a serem contratadas com base em percentuais do “valor de grande vulto”, permitindo 1 ou 2 empresas até 19,99%, 3 empresas entre 20% e 39,99% e 4 empresas a partir de 40%.

2) Validação prévia: ampliação do conjunto de documentos submetidos à SECOM

A norma reforça o encaminhamento dos documentos editalícios para validação acompanhados do ETP e de documentos essenciais referenciados nos artefatos da contratação, quando imprescindíveis para a análise.

3) Briefing: prazo para manifestação da SECOM

O procedimento de confidencialidade permanece, mas a IN nº 11/2026 passa a prever prazo de até 15 dias úteis para a SECOM apresentar manifestação sobre a análise do briefing.

4) Publicidade: reforço do modelo via agência como regra geral e maior rigor nas exceções

O texto explicita, como regra, a observância do modelo legal de contratação por intermédio de agência e reforça que exceções exigem motivação técnica e jurídica circunstanciada, além de atribuir ao órgão a responsabilidade por capacidade e estrutura quando houver execução autônoma.

5) Subcomissão técnica: marco temporal para aferição de experiência

A norma ajusta o marco para contagem do período (4 anos), vinculando-o à publicação do edital no DOU, o que tende a uniformizar a verificação do requisito.

6) Relação prévia para sorteio: segregação de vínculos

A relação prévia passa a exigir apresentação separada de integrantes com vínculo e sem vínculo, ampliando organização e transparência do procedimento.

O Dr. Emerson Franco de Menezes, advogado, sócio fundador do Franco de Menezes Advogados, reforça a necessidade de atenção aos ajustes procedimentais que afetam diretamente o planejamento e a condução das contratações de comunicação, especialmente quanto à documentação exigida, prazos e fundamentação das decisões ao longo do processo.  

“A IN 11/2026 traz ajustes que parecem pontuais, mas que impactam diretamente o ‘dia a dia’ das contratações de comunicação. Para agências e fornecedores, entender esses pontos com antecedência é essencial para reduzir riscos, ganhar previsibilidade e evitar inconformidades que podem gerar diligências ou questionamentos ao longo do processo.”

O Franco de Menezes Advogados preparou um guia comparativo com as principais alterações da IN 11/2026 em relação à IN 9/2025, com leitura objetiva e foco nos reflexos práticos para o setor. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma em editais ou contratos específicos, a equipe permanece à disposição.

Nota: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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