A 3ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP aplicou multas contra empresa de segurança e limpeza, após identificar o mau uso de inteligência artificial na elaboração de recurso.
Na decisão, o juiz do Trabalho Matheus de Lima Sampaio concluiu que o texto foi redigido de maneira genérica, sem revisão ou filtragem crítica por parte do advogado, o que acabou por congestionar o andamento processual.
Em embargos, a defesa havia alegado que a sentença proferida pelo magistrado teria desconsiderado documentos que comprovavam a intermitência da prestação laboral e períodos de inatividade do trabalhador, mas não indicou a quais documentos se referia.
Também sustentou a inexistência de provas para o reconhecimento de rescisão indireta, desconsiderando, contudo, que "os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários", conforme destacou a sentença.
Segundo o magistrado, a peça processual se limitou a apontar supostos vícios na sentença de forma superficial, utilizando linguagem padronizada e sem personalização suficiente para demonstrar erro, omissão, contradição ou obscuridade, requisitos básicos dos embargos declaratórios.
O juiz ressaltou ainda que o texto da petição chegou a requerer compensação de valores referentes a férias, 13º proporcional, FGTS e descanso semanal remunerado, embora a condenação sequer tivesse incluído o DSR.
Em outro ponto, questionou o reconhecimento da rescisão indireta sem que o tema tivesse sido abordado na decisão original.
Para o juiz, tais inconsistências revelaram o uso indevido da tecnologia:
"Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal".
Embora tenha reconhecido que a utilização de ferramentas tecnológicas pode ser positiva para otimizar a atividade jurídica, o magistrado advertiu que seu uso exige responsabilidade.
"Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige", afirmou.
A decisão fixou multa de 2% do valor atualizado da causa, pelo caráter protelatório da medida, e de 5% por litigância de má-fé, com valores revertidos em favor da parte contrária.