A 18ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a condenação de uma plataforma on-line ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve sua foto publicada, sem autorização, em site de acompanhantes.
Para o colegiado, ao aceitar a exclusão extrajudicial do conteúdo, a empresa assumiu o dever de impedir a republicação, e sua omissão configurou violação aos direitos da personalidade.
Entenda o caso
A mulher relatou que, em 29 de novembro de 2023, identificou a veiculação de sua imagem, sem consentimento, em um site destinado à oferta de serviços de acompanhantes.
Ao tomar ciência da publicação, ela entrou em contato com a plataforma, que prontamente removeu o conteúdo.No entanto, em 22 de dezembro do mesmo ano, a imagem foi republicada.
Diante dessa situação, a mulher ajuizou ação alegando ter sofrido lesão à sua honra e privacidade pela exposição indevida de sua imagem em contexto sensível, requerendo a compensação por danos morais.
O site, por sua vez, afirmou que, como provedor de conteúdo, não estaria obrigada a remover material sem determinação judicial. Argumentou ainda que agiu de boa-fé ao atender o primeiro pedido de retirada e sustentou que a publicação não teria gerado danos indenizáveis.
O juízo de 1ª instância rejeitou esses argumentos e fixou a indenização em R$ 20 mil.
Omissão relevante e violação à imagem
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier votou pela manutenção da sentença, destacando que, ao remover o conteúdo, a plataforma reconheceu, administrativamente, como verdadeiras as alegações da autora.
"Ao anuir com a exclusão das imagens extrajudicialmente, reconheceu-se o dever de retirá-las, restando evidente sua omissão posterior. A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade."
A republicação posterior da imagem, portanto, indicou falha na exclusão definitiva ou reincidência, o que caracteriza uma "omissão relevante" da plataforma, segundo o desembargador.
O relator destacou a aplicação do Marco Civil da Internet, enfatizando que a violação do direito à imagem, especialmente em contexto potencialmente degradante, impõe à plataforma o dever de agir com diligência, e que a utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam integralmente o voto do relator.
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/MG.