O uso da inteligência artificial deixou de ser uma possibilidade distante e passou a integrar a realidade das campanhas eleitorais. Diante da das eleições gerais de 2026 e do potencial da tecnologia para impulsionar conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados, o TSE antecipou a regulamentação sobre o tema e definiu limites para partidos, candidatos, federações, coligações e plataformas digitais.
Em março, a Corte aprovou novas regras sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. As normas constam da resolução que trata da propaganda eleitoral, com alterações promovidas pela resolução TSE 23.755/26, e integram o pacote de 14 resoluções que disciplinará o pleito deste ano.
As regras de 2026 aprofundam a regulamentação iniciada nas eleições municipais de 2024, quando o Tribunal disciplinou, de forma inédita, o uso de IA na propaganda eleitoral, exigindo aviso obrigatório em conteúdos manipulados e proibindo deepfakes destinados a criar ou propagar conteúdos falsos no processo eleitoral.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. O 1º turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver 2º turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
Segundo o TSE, as regras buscam impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral. A regulamentação também mira o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas.
Confira os limites do uso de IA, ponto a ponto.
Rotulagem obrigatória
Uma das principais exigências é a rotulagem de conteúdo sintético multimídia.
Pela resolução, toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por IA ou tecnologia equivalente deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve uso desse recurso. A regra alcança textos, áudios, vídeos e imagens.
No caso de áudios, a informação deve aparecer no início da peça. Em imagens, deve constar por marca d’água e audiodescrição. Em vídeos, a identificação deve aparecer de forma compatível com o formato da mídia. Já em material impresso, a indicação deve constar em cada página ou face.
A resolução, no entanto, prevê exceções.
A obrigação de rotulagem não se aplica a ajustes destinados apenas à melhoria da qualidade de imagem ou som, à produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas, nem a recursos de marketing de uso costumeiro em campanhas, desde que não alterem substancialmente o conteúdo.
Janela de restrição
Outra novidade para 2026 é a chamada janela de restrição.
Ficam proibidos a publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública no período entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao pleito.
A medida busca evitar a circulação de conteúdos manipulados às vésperas da votação, quando o tempo de reação das candidaturas, da Justiça Eleitoral e do eleitorado é reduzido.
IA não pode recomendar voto
O TSE também vedou que provedores que ofertem sistemas de IA ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, ainda que a usuária ou o usuário solicite esse tipo de indicação.
A norma busca impedir que algoritmos interfiram diretamente na decisão de voto do eleitorado.
Deveres das plataformas
As empresas que atuam no ambiente digital também deverão adotar medidas para mitigar riscos ao processo eleitoral.
Entre as obrigações estão a implementação de planos de conformidade, a criação de canais específicos para denúncias por partidos, federações, coligações e candidaturas, além da adoção de providências para cessar impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos quando detectados ou informados.
Penalidades
Em caso de descumprimento das regras, o conteúdo deverá ser removido imediatamente, por iniciativa do provedor ou por determinação judicial.
A retirada do ar não impede a aplicação da multa prevista no art. 57-D da lei 9.504/97, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A norma também prevê consequências eleitorais mais severas. A utilização de desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral ou prejudique ou favoreça candidatura pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato, além da apuração de responsabilidade criminal nos termos do Código Eleitoral.
Prova técnica e inversão do ônus
Para garantir rigor técnico na análise de montagens digitais, os Tribunais Eleitorais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados em perícia de ilícitos digitais e inteligência artificial.
Em determinados casos, a Justiça Eleitoral também poderá inverter o ônus da prova. Nessa hipótese, caberá a quem divulgou o conteúdo demonstrar a licitude da publicação e explicar como a IA foi utilizada.
TSE posto à prova
As regras recém-aprovadas pelo TSE já começaram a ser invocadas em disputas concretas.
Em abril, PT, PV e PCdoB, integrantes da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, protocolaram representação no Tribunal pedindo a suspensão e a indisponibilização de perfis nas redes sociais associados à personagem "Dona Maria", criada por inteligência artificial.
Segundo os partidos, os perfis, presentes em plataformas como Instagram, TikTok e X, utilizam a imagem realista de uma mulher idosa e negra, o que poderia levar o público a acreditar que se trata de pessoa real.
A federação afirma que os perfis têm viés político e funcionariam como ferramenta de propaganda anônima, com ataques a Lula, ao PT e a figuras da esquerda, críticas ao STF e elogios a adversários políticos.
Na representação, os partidos alegam uso irregular de IA, falta de identificação clara de que a personagem não é real, disseminação de desinformação e possível prática de ilícitos eleitorais e crimes contra a honra.
Por isso, pedem a suspensão dos perfis, a retirada dos conteúdos, a identificação dos responsáveis e medidas para impedir a replicação das publicações.
O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, mas já mostra como as novas regras do TSE sobre IA podem ser testadas antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral.