A empresa Facebook requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta terça-feira (27/5), que indefira o pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para alterar, de forma antecipada, a forma de responsabilização das plataformas digitais sobre postagens de usuários. Assim, os conteúdos poderiam ser derrubados sem ordem judicial. O governo federal quer que seja aplicado o voto de Dias Toffoli no julgamento sobre o Marco Civil da Internet antes do fim da discussão. O ministro derrubou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e propôs mudanças substanciais na responsabilização das big techs.
O Facebook faz parte da Meta, do empresário Mark Zuckerberg. Para a companhia, a mudança do regime de responsabilização por liminar será temporária e poderá trazer prejuízos porque criaria “obrigações imediatas” às empresas de tecnologia. Afirma também que não há motivos que justifiquem a cautelar pedida pela AGU, pois os anúncios fraudulentos já foram removidos. Além disso, defende que o julgamento ainda está em curso e que o governo federal tenta “dupla litigância”, pois já existe na Justiça Federal uma ação com o mesmo pedido feito na Suprema Corte.
A liminar solicitada pela União não foi bem vista pela empresa que afirma que não têm “nenhum interesse em acobertar ou proteger a atividade ilícita”. A companhia também destacou que “abuso é nocivo a todos e a atuação online será tanto mais bem-sucedida quanto mais reprimida for a ilegalidade”.
Qualquer tentativa de se descolar do rito institucional, "mediante pleitos cautelares ancorados em votos isolados ou teses ainda em debate, representa grave risco à segurança jurídica, à previsibilidade normativa e à autoridade do colegiado", afirma a empresa na petição assinada pelos advogados Patrícia Helena Marta Martins, do TozziniFreire Advogados, além de Eduardo Antônio Lucho Ferrão, José Rollemberg Leite Neto e Bruno Beserra Mota, do Eduardo Ferrão Advogados Associados.
“Isso levanta imensas preocupações quanto à segurança jurídica e à possibilidade de uma aplicação ampla e indeterminada, que poderia gerar um efeito inibitório sobre a liberdade de expressão, e consequente levar a Meta a remover conteúdos de maneira excessivamente cautelosa para evitar possíveis responsabilidades legais, o que, na prática, equivaleria a uma forma de censura privada”, diz o texto.
Na segunda-feira (26/5), o governo federal acionou o STF pedindo que a Corte inicie a responsabilização das plataformas digitais nos moldes do proposto pelo ministro Dias Toffoli. Em linhas gerais, o magistrado aumenta a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a derrubada de conteúdos postados. Pelo voto, a regra geral é que a derrubada da publicação deve ocorrer já na notificação pelo ofendido pelo conteúdo.
A União apelou para a urgência da medida a partir de situações recentes como os desafios que estão levando a morte de crianças, anúncios com promessas falsas de indenizações para segurados do INSS vítimas dos descontos indevidos e uso irregular do logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na venda online de medicamentos não autorizados.
Os pedidos tanto da AGU quanto do Facebook ocorreram no recurso que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que debate a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. De acordo com a AGU, a liminar tem por objetivo “preservar o resultado útil do julgamento”.
Na peça para contrapor o pedido da União, o Facebook afirma que o estudo trazido pela União para embasar a urgência da cautelar não tem “rigor técnico”. O governo citou pesquisa do NetLab, ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A empresa também ressalta que “todos” os anúncios indicados na petição da União estão indisponíveis ou inativos e que grande parte desses anúncios ficou disponível por “pouquíssimo tempo”, o que “reforça a eficácia das ferramentas já implementadas pela Meta” e a ausência de risco ao resultado útil do recurso do STF.
“Muitas vezes sensibilizados por assuntos em evidência e circunstâncias alheias ao mundo online, acaba-se por pleitear do Facebook Brasil e da Meta o que não lhes é possível tampouco exigível: eliminar absolutamente toda e qualquer atividade ilícita antes mesmo de ela acontecer”.
Na visão da empresa, uma liminar com o voto de Toffoli “esvaziaria o debate colegiado”. O julgamento do Marco Civil da Internet estava paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, mas no dia 26 de maio, o processo foi devolvido e o julgamento poderá ser retomado, assim que agendado pela presidência do STF.
Em dezembro do ano passado, a Meta, em comunicado à imprensa com críticas ao voto de Toffoli e ressaltou que nenhuma “grande democracia” tem o regime de responsabilidade sugerido pelo ministro.
A União é amicus curiae no recurso do Marco Civil da Internet, ou seja, embora não seja parte, é uma interessada no processo, por isso, pode se manifestar. O caso tramita como RE 1037396.